sexta-feira, setembro 07, 2007

RA + RGP=EO

Diz o Regulamento Administrativo da FPT no seu artigo 32º
1- As provas nacionais serão da exclusiva responsabilidade da F.P.T. e as regionais serão da exclusiva responsabilidade das A.R’s, nomeadamente no que diz respeito à sua organização e parte financeira.
Parece que se tem de imputar culpas à FPT pelo voyerismo poveiro, a somar à violação inadmissível à regra do sign-in no nacional de juniores.
Será que o ponto annterior foi elaborado para reforçar…
Acesso à organização de provas oficiais do RGP, que diz
2.1
Apenas poderão inscrever provas no calendário oficial FPT, os clubes efectivos e as associações regionais, desde que devidamente inscritas na PT e com a sua filiação para o ano a que se reporta o pedido devidamente actualizada.
(NOVO) 2.2 Quaisquer outras organizações que pretendam inscrever provas oficiais só o poderão fazer se registadas como "Entidade Organizadora" de provas de ténis nas Associações Regionais onde pretendam realizar provas, e reconhecidas anualmente pela FPT, ficando responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações inerentes ao evento.
(NOVO)2.3 A organização dos campeonatos é da exclusiva responsabilidade da FPT e ARs respectivas. A sua realização poderá contar com a colaboração de clubes efectivos ou entidades organizadoras, que cumpram o disposto no ponto 2.1 e 2.2, estabelecendo um acordo específico com a FPT ou Associações Regionais respectivas.
Pergunta: Os clubes pagam todas as taxas oficias, (até as moderadoras) de quanto é o valor de registo destas «entidades organizadoras» com fins lucrativos?
Resposta: ZERO €? As associações esqueceram-se dos seus associados


Clubes Eventuais
P
arecem esquecidos nesta trapalhada feita à pressa, para TSP (tapar o sol com a peneira)





2 comentários:

Anónimo disse...

Concordo.

Anónimo disse...

ncvkcxxc.

 
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