2 a 6 anos
Vamos todos brincar com isto?
A partir de agora de acordo com o interesse de patrocinadores, juízes árbitros, directores de prova ou qualquer pessoa ou entidade, pode-se impunemente “borrifar” para um Regulamento Disciplinar. Francamente não sei se o artº 40 é aplicável ao caso Póvoa de Varzim, mas certamente há quem nos órgãos sociais da FPT, (C.Jurisdicional) tenha competência para interpretar; em matéria de «português», está claríssimo
Artigo 40º
(Corrupção)
1. agente desportivo que, por si ou interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, que não lhe sejam devidas, como contrapartida de acto ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, será punido com suspensão de
2. A tentativa é punível com suspensão e multa reduzidas a metade.
2 comentários:
O juiz-árbitro do tal torneio da Póvoa de Varzim ainda não fez chegar os quadros e os relatórios à Federação. Já passou um mês desde a grande bronca das faltas de comparência e esse rapazote (DINO)continua impune, sendo-lhe oferecido trabalho em todas as provas que se seguiram: internacional júnior no Porto, internacional júnior de Vila do Conde (aqui acumulando com a honrosa tarefa de encordoador), campeonato nacional de juniores e agora campeonato nacional absoluto. Assim vale a pena ser medíocre e enrolar toda uma Federação. Neste caso à custa do poder de uma associação tão menor como a de Coimbra que o citado rapazote (DINO) lidera.
.Quem é esse tal de Dino ???
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