quinta-feira, setembro 06, 2007

2 a 6 anos

Vamos todos brincar com isto?
A partir de agora de acordo com o interesse de patrocinadores, juízes árbitros, directores de prova ou qualquer pessoa ou entidade, pode-se impunemente “borrifar” para um Regulamento Disciplinar. Francamente não sei se o artº 40 é aplicável ao caso Póvoa de Varzim, mas certamente há quem nos órgãos sociais da FPT, (C.Jurisdicional) tenha competência para interpretar; em matéria de «português», está claríssimo

Regulamento. Disciplinar

Artigo 40º

(Corrupção)

1. agente desportivo que, por si ou interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, que não lhe sejam devidas, como contrapartida de acto ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, será punido com suspensão de 2 a 6 anos e multa até €2.500, e ao Clube será aplicada multa até €5.000 e ainda a eliminação da respectiva prova.

2. A tentativa é punível com suspensão e multa reduzidas a metade.

2 comentários:

Anónimo disse...

O juiz-árbitro do tal torneio da Póvoa de Varzim ainda não fez chegar os quadros e os relatórios à Federação. Já passou um mês desde a grande bronca das faltas de comparência e esse rapazote (DINO)continua impune, sendo-lhe oferecido trabalho em todas as provas que se seguiram: internacional júnior no Porto, internacional júnior de Vila do Conde (aqui acumulando com a honrosa tarefa de encordoador), campeonato nacional de juniores e agora campeonato nacional absoluto. Assim vale a pena ser medíocre e enrolar toda uma Federação. Neste caso à custa do poder de uma associação tão menor como a de Coimbra que o citado rapazote (DINO) lidera.

Anónimo disse...

.Quem é esse tal de Dino ???

 
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