quinta-feira, março 18, 2010

Vem aí mais um tiro...

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É verdade; de acordo com a legislação em vigor, a FPT (tal como os outros) tem de submeter à discussão e aprovação o Relatório, e sobretudo as CONTAS, até 31 de Março, e referente ao ano de 2009.

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Aqui começa o problema para a instituição/federação

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Reza assim:

Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2008

9300-(415) a 9300-(416)

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Decreto-Lei n.º 248-B/2008

de 31 de Dezembro

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Apenas 4 pontos para reflexão!!!

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-Em primeiro lugar, a presente reforma assenta na distinção entre federações das modalidades colectivas e federações das modalidades individuais, uma vez que são muito diversos os problemas de umas e de outras. Com efeito, nas modalidades colectivas o clube desportivo assume uma particular importância (enquanto suporte orgânico das equipas), ao contrário do que sucede nas modalidades individuais, nas quais o que sobreleva é o praticante desportivo.

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-Em segundo lugar, estabelece -se que a representação na assembleia geral das diversas estruturas e agentes desportivos seja feita por intermédio de delegados, os quais apenas representam uma única entidade e têm um só voto. As assembleias gerais das federações desportivas deixam de ser integradas por organizações que exprimiam votos corporativamente organizados para passarem a ser compostas por pessoas indicadas ou eleitas previamente, mas que apenas podem dispor de um voto

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-Em terceiro lugar, com vista a impedir o regresso a sistemas de votos corporativamente expressos, proíbem –se os votos por procuração ou por correspondência

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-Em quarto lugar, quer as federações das modalidades colectivas, quer as das modalidades individuais, devem reservar 30 % dos delegados para os representantes dos agentes desportivos (máxime, praticantes, treinadores e árbitros), sendo os restantes 70 % reservados para os representantes dos clubes (ou suas organizações).

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Assim sendo:

Como reuniu anteriormente, para aprovação do Plano e Orçamento e como vai reunir a Assembleia-geral da FPT se o nº de delegados tem de ser no mínimo de 30 (presentes note-se) de acordo com o que o Governo fez aprovar em decreto-lei em Dezembro de 2008, e as associações são 13, mais as 3 /representativas dos profissionais

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Só ludibriando a LEI, conforme se pode ler nos Estatutos da FPT, ou seja duplicando artificialmente o nº de votos das A Regionais em que o total seria de 13x2 + 3x2 =32

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Só que em conformidade com esse mesmo decreto-lei ainda há a considerar as percentagens que cabem às A. Regionais em que não podem ultrapassar x 70% do total de delegados. Neste caso, e mesmo que a artimanha fosse para levar a sério, às AR caberiam 26 delegados que corresponde a 81,25% do nº de votos/delegados, o que é proíbido

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E como vai AT Porto votar se nem sequer pode renovar a sua filiação anual, por não ter uma direcção eleita em AG, funcionar em regime de gestão de assuntos correntes, o que tornou também por essa razão a Assembleia de Dezembro da FPT um acto carregado de um vício que não pode ser desculpabilizado.

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A FPT aprovou o Plano e Orçamento numa assembleia que não cumpria o disposto na Lei com votos ilegais do Porto, e agora vai aprovar as contas aceitando esse mesmo ilícito???

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Como poderão as CONTAS serem aprovadas se uma Associação andou de Junho até Dezembro em situação irregular?

Não recebeu os duodécimos? NÃO ACREDITO

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À 1ª desculpa-se, à 2ª é brincar com o direito num Estado de Direito



Caçar com gato à vezes não resultar

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