sexta-feira, março 12, 2010

Que dirão ?

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Antes do Governo ter publicado a lista das modalidades consideradas Colectivas ou Individuais, a FPT faz aprovar em Julho/09 os Novos Estatutos (!)
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Diz a lei, aprovada em Dezembro de 2008, que cada Associação só tem direito a 1 voto, correspondente a 1 delegado, e as Assembleias terão de ser constituidas pelos menos por 30 delegados, num máximo de 120...
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Acontece que o nº de Associações inscritas na FP Ténis são 16 (contando com as profissionais) o que, no entender de quem pelo menos sabe ler português torna irregular qualquer A-geral.
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Mantendo o "satus votativo" a FPT, com voto das próprias Associações, aprova(!) Estatutos em que as estas podem indicar mais 1 delegado de entre um dos "seus orgãos sociais" o que é contrário, no mínimo, ao espírito do legislador.
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Vamos ver o que Conselho-Nacional-do-Desporto tem a dizer!

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