quinta-feira, janeiro 03, 2008

Rest in Peace

Podia começar o artigo hoje por este rest in peace mas prefiro iniciá-lo com um:
Março Fechando a Razão, em contraponto com a letra da canção «é pau é pedra...é um resto de pouco...são as águas de Março fechando o verão»., ou Porque hoje é Sábado do grande Vinicius.
Findo que foi Fevereiro 3 pontos:
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1- As associações não reuniram por causa das licenças
2-A Federação não tomou medidas, nem duras nem drásticas e provavelmente nem sérias
3- Veremos as consequências.
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Passando agora ao título propriamente dito, Descanse em Paz, escreverei breves linhas sobre a história de uma Amarante que volta à baila
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Começo por dizer que a minha passagem por Amarante como Vice Presidente do clube e não só, em nada condicionará a minha candidatura à Presidência da Federação; é mail jogada esse condicionalismo.
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Também o facto de ter sido fundador do CETE, ou ter sido presidente do Conselho Técnico da ATPorto e seu Director Técnico, ou ter dado aulas como professor convidado na antiga Faculdade Ciências do Desporto e Educação Física (Universidade do Porto), ou ter formado em ténis alunos da Escola Superior de Educação (Porto), por exemplo, também não será razão para me atirarem pedras.
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Mas se alguém está tão interessado em saber o que se passou poderá :
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1- falar com o presidente do Clube (se ainda for o mesmo), porque só ele saberá o que lhe passou pela cabeça depois de Agosto de 2005 (depois de terminado o 1º Amarante Ladies Open); se este não responder ou não lhe quiser facultar a acta da última reunião em que estive presente, pode...
2- Fazer-se sócio do clube, e solicitar ao presidente da Mesa que convoque uma A. Geral extraordinária, ou espera pela que em Março deverá ser efectuada (de caracter ordinário para aprovação ou não das Contas e do Relatório), para que lhe seja explicado "step by step" o que contém a acta da direcção bem como a documentação da convocatória da A.G e respectiva acta de 2005, na qual já não partcipei; se ainda assim não ficar satisfeito e achar que precisa de mais ...
2- Pode perguntar ao ex-vereador do pelouro do desporto o que sabe sobre o torneio internacional...
3- Ou pode optar por falar com o (presumo ainda) director das instalações onde o clube estava sediado, o que continha o relatório que lhe foi entregue
4- Mas também pode optar por se dirigir à actual presidência da autarquia, ou quem a representa, e questionar o que foi pedido por Adolfo Oliveira e que resposta lhe deram.
Mas se não quiser dar estes passos todos ou lhe fecharem a porta na cara , sempre pode em última instância dirigir-se pessoalmente a mim, ( garanto sigilo sobre a sua identidade, sobre pena de me processar judicialmente se acaso eu violar o compromisso que aqui assumo), e terei imenso gosto em explicar o que pensa saber (certo anónimo do copy and paste) e até o que nem imagina que eu sei
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Mas não podia deixar passar em branco que alguém invoque mortos para...
Era coisa que não me passava pela cabeça que alguém pudesse fazer, por isso...
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Permitam-me certa formação literária e um pouco de "conhecimento da linguagem jurídica", suficiente para saber que “Comentários ofensivos , mesmo a defuntos, constituem Crime de Difamação.
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Mas se um “tal” comentador pretendeu montar Mais “1” armadilha electrónica, perspectivo estar-se perante quem pode ser incluido num quadro de instabilidade psicológica ou “ para psiquiátrico” em que a sua personalidade dá indícios de alguém tendencialmente «Pró-Esquizofrénico»

Calúnia, Injúria e Difamação
Dos crimes contra a honra

Artigo 180.º
Difamação
1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 185.º
Ofensa à memória de pessoa falecida
1 - Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
....

3- A ofensa não é punível quando tiverem decorrido mais de 50 anos sobre o falecimento.



bom fim de semana...

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