domingo, abril 12, 2009

Suspeitos do costume

MP

Acabou a era dos engenheiros, economistas e afins na presidência da Federação Portuguesa de Ténis. Agora os destinos da FPT estão nas mãos de um advogado. José Maria Calheiros, nascido no Porto, já lá vão 43 anos, e a residir em Lisboa, viu consumada a promoção na sua carreira de dirigente desportivo. Passou de vice-presidente para presidente de uma Direcção que ficou a quatro meses de cumprir a totalidade do mandato. Diz-se, nos bastidores da modalidade, que Calheiros não ficará por "Linda-a-Velha" durante muito tempo. Contribuirá para a elaboração dos novos estatutos e, daqui a um ano, bate com a porta. Lá dentro continuará quase a mesma gente que tomou posse em Julho de 2005. Aliás, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é agora Correia de Sampaio, o ex-líder da Direcção. Esta é, no fundo, a melhor notícia da tomada de posse, ontem, dos órgãos sociais. Volta a haver um presidente da AG! Algo que não existia desde, imagine-se, Agosto de 2005...

“O JOGO” 09/04/2009

Desde as eleições, em vez de os «senhores da federação» demonstrarem o que os Homens demonstram nos momentos da Vitória, tentaram humilhar (através da demonstração da tal vitória expressiva dos votos, em Urnas que não as vimos, em Assembleia à Porta Fechada), um Candidato e uma Equipa que somente se apresentou às eleições com um Projecto para um mandato de 4 anos.


Pelo que fui no ténis durante os últimos 32 anos merecia mais respeito, sobretudo quando a lista que se “outorga” vencedora, inclui pessoas que, em tempos idos, se sentaram comigo à mesa.


Quando me recordo dos presidentes com quem esgrimi posições em tantas assembleias da federação, não posso deixar manifestar o meu “Luto” pelo que aconteceu no passado dia 28 de Março, e que a curto prazo tornarei público.

Quanto à notícia, não me compete comentá-la, mas não posso deixar de enaltecer o excepcional serviço que o Jornalista fez ao Ténis, ao denunciar publicamente violações graves no processo eleitoral, na assembleia, e na própria vida federativa desde 2005, enumerando o primeiro vício grave do acto eleitoral é que o mandato dos actuais órgãos sociais não ter chegado ao seu termo, atendendo a que o mandato é de 4 anos, conforme decorre do art. 44º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Ténis e do art. 45º do antigo Regime Jurídico das Federações Desportivas – RJFD - (Dec.-Lei nº 144/93, de 26 de Abril) e do actual art. 50º,nº 1 do RJFD (Dec.- Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro), e não tendo ocorrido qualquer destituição dos seus cargos, nem foi apresentada demissão ou renúncia dos mesmos

A realização de um acto eleitoral sem qualquer fundamento a meio de um mandato dos órgãos sociais enferma de nulidade do acto art. 133º, nº 1 ou anulabilidade do art. 135º do CPA.

Referenciando que o mandato dos órgãos sociais se encontrava em curso até 16 de Julho de 2009, não era possível proceder à sua eleição em assembleia-geral ordinária, mas apenas em assembleia-geral extraordinária, nos termos do art. 22º dos Estatutos da FPT.

Deduz-se ainda da notícia que a Convocatória foi efectuada pelo Vice-Presidente e não pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral, o que, nos termos dos estatutos viola o artigo 18º (Competência do Presidente da Assembleia Geral); compete ao Presidente da Mesa Convocar a Assembleia-geral

Uma intimação ou uma impugnação, é um processo desenvolvido por um advogado; deveria o candidato que “entende já ser presidente” também ele advogado, saber que não se manda para Tribunal o que se não tem ou não sabe.

Era aconselhável, a quem com altivez se anuncia arauto da jurisprudência, dizer, em referência à entrevista na "Bola" que perante uma Impugnação cabe aos Tribunais decidir…

Não resta à Federação, concretamente e com fundamento, desmentir a notícia, sob pena do senhor Secretário de Estado do Desporto ter de se "levantar" e mandar o Ministério Público investigar o que se passa no Ténis

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