domingo, fevereiro 15, 2009

Senhores do IDP...que dizem?

Recebi um mail alertando-me para um documento emanado pelo DF, e depois de lido...

Não gostei; desta vez não gostei mesmo

Reza assim:

Federação Portuguesa de Ténis

Maia, 9 de Fevereiro de 2009

Vem por este meio o Departamento de Formação da FPT, após reunião com o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), prestar esclarecimentos sobre as implicações decorrentes da publicação, do Decreto-Lei nº248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da carreira de treinador de desporto:

1. O Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, entrará em vigor em Abril de 2009;

2. Até essa data, será aprovada a regulamentação do citado Decreto-Lei nos termos em que vierem a ser determinados por Despacho ou Portaria, para o efeito;

3. Os pedidos de emissão das cédulas serão dirigidos directamente ao IDP, mediante apresentação de certificado da FPT, ficando em aberto, até à regulamentação do Decreto-Lei, a possibilidade dos treinadores apresentarem os referidos pedidos através da FPT, que em todos os casos procederá ao envio da respectiva lista de treinadores com a correspondente equivalência aos graus I, II, III e IV da cédula;

4. Neste sentido, o Departamento de Formação, colocará, um formulário à disposição dos interessados para esse efeito, após a regulamentação do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro;

5. Os treinadores terão um ano para regularizar a sua situação;

6. No futuro, a FPT enviará os resultados de cada curso de formação para o IDP que posteriormente emitirá as respectivas cédulas de treinador;

7. A FPT apresentará a proposta de alteração ao Estatuto da Carreira do Treinador para ser discutida e votada em Assembleia Geral, quando todo o processo estiver devidamente regulamentado.

O Departamento de Formação continuará atento aos desenvolvimentos deste processo e sempre que se justificar, voltará a divulgar mais informações, via circular.

Director do Departamento de Formação da FPT

Prof. Vítor Cabral

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Dirijo-me agora aos Treinadores Clubes e Associações:

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Vejamos o que diz de mais importante o Decreto-Lei n.º 248-A/2008 de 31 de Dezembro no...

CAPÍTULO II

Artigo 6.º

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 248-A/2008

de 31 de Dezembro

CAPÍTULO II

Regime da cédula de treinador profissional

Artigo 6.º

Cédula de treinador de desporto

1 — A cédula pode ser obtida através de:

a) Habilitação académica de nível superior ou qualificação, na área do desporto, no âmbito do sistema nacional de qualificações;

b) Experiência profissional;

c) Reconhecimento de títulos adquiridos noutros países.

2 — A emissão e renovação da cédula compete ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

3 — O modelo da cédula é definido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desporto, do emprego, da formação profissional e da educação.

4 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1, os referenciais de formação na componente tecnológica para a obtenção de uma qualificação e os requisitos para homologação dos cursos conducentes à obtenção da mesma integram o catálogo nacional de qualificações e são definidos através de despacho do presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., publicado no Diário da República.

5 — A obtenção da cédula através da alínea b) do n.º 1 é regulada através de despacho do presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., publicado no Diário da República.


CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente decreto -lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa Fernando Teixeira dos Santos Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira Alberto Bernardes CostaJosé António Fonseca Vieira da Silva Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 30 de Dezembro de 2008.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 30 de Dezembro de 2008.

Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos,

Ministro de Estado e das Finanças.

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O Estado é claro: a obtenção da Cédula de Treinador é UM ACTO PESSOAL, podendo-se extrair que a FPT pretende transformar esta determinação governamental num processo de "massificação" para condicionamento da atribuição de uma Cédula, que é da exclusiva competência do Instituto do Desporto de Portugal

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Acresce que estamos perante um DOCUMENTO que, além de contrariar o que o Governo estabeleceu, OBRIGARÁ O IDP a manifestar-se sobre a referência mencionada no parágrafo 1 (a vermelho)

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É altura da FPT começar a falar claro.

Senhor Presidente da Federação Portuguesa de Ténis: será que subscreve o documento do Departamento de Formação?


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