domingo, abril 27, 2008

E pode!



Retiraram as licenças de Lousada Ténis Atlântico, ficando o clube então reduzido a 7 licenças…

Será que a Associação vai devolver as taxas aos titulares dessas tais 1450 licenças?
Vai transferir para o ano seguinte?
As eventuais receitas ou devoluções vão constar do relatório e das contas?
De 2007? Ou fica para quando todos se esquecerem?
Como vai «justificar» que afinal já não estão inscritos?
Será que alguns desses jogadores jogaram torneios em Portugal?
Esses (eventuais) torneios estão legais…com inscritos ilegais?
Nenhum deles participou em provas?
Se não participam para que «tiram licenças de estrangeiros não residentes»?

O nº de filiados do "tal" clube, (depois de suprimido os que suprimiram!) não chega para filiar o clube na FPT como Efectivo (porque como Eventual não está determinado o nº obrigatório, não obstante se pedir 25!!!)
Está o clube inscrito ilegalmente?
O presidente da ATP tem licença por um clube "federativamente" ilegal ou é um clube eventual?
Elegeram um dirigente de um clube eventual?
Mudou a meio do percurso?
O «senhor» presidente representou apenas a A.T. Porto ou também os clubes do norte?
E segundo me constou, também votou por Leiria?
Para aprovação de Contas?
E os clubes dessa associação!!!

Votou violando ou não os Estatutos da FPT e o seu Regulamento Administrativo artigos (10º; 12º;º; 17º; 19º; 28º entre outros) porque o artigo 13º com tanta pressa de “resolverem a situação de certas Empresas que fazem negócio no ténis esqueceram-se dos clubes EVENTUAIS (clubes, escolas, academias) conforme se pode observar no artigo 13°

13º-As AR’s podem admitir como s6cios eventuais, com inscrição renovada anualmente, outras entidades (empresas comerciais ou grupos desportivos) que, para o efeito, prossigam a prática do ténis।

Estas entidades são aceites pela FPT como membros eventuais?
Não têm que ter filiados? Nem um!

Senhor Secretário de Estado do Desporto…muito terá que mudar neste ténis de Portugal para que os dinheiros que oferece sem contrapartidas tenham real serventia

Comigo as coisas mudam.

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10º Os Estatutos e textos legais das A.R’s não deverão entrar em contradição com osntextos legais em vigor, Lei de Bases dos Sistema Desportivo, Estatutos enRegulamentos da F.P.T..dos Estatutos das FPT?

12° São sócios efectivos das A.R’s para além dos já existentes e reconhecidos à data da entrada em vigor deste regulamento, os Clubes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos :

a) Serem constituídos por escritura pública cujo extracto seja publicado no Diário da república, ou equivalente, para além dos já existentes e reconhecidos à data da entrada em vigor deste regulamento.

b) Dedicar-se à prática do ténis.

c) Possuir pelo menos um campo de ténis de sua propriedade ou por cedência contratual exclusiva, para prática da modalidade.

d) Ter no mínimo dez praticantes com licença emitida pela F.P.T

13°As A.R’s podem admitir como s6cios eventuais, com inscrição renovada anualmente, outras entidades (empresas comerciais ou grupos desportivos) que, para o efeito, prossigam a prática do ténis.

Não têm que ter filiados? Nem um! Se não é necessário «filiados» estão inscritos para quê? Para receber favores da FPT/Ars? Para organizar torneios?

17° A Filiação dos Clubes e processo de filiação serão efectuadas nos termos do artº 7° dos Estatutos da F.P.T. conjugado com os artigos seguinte

19° Ao referido pedido deve o Clube juntar em duplicado :

a) Os seus Estatutos.

b) A composição dos respectivos corpos gerentes, eventualmente com a indicação do ou dos membros responsáveis pelo sector do ténis, a qual deverá ser actualizada sempre que ocorram alterações.

c) Uma declaração em como aceita os Estatutos e Regulamentos da F.P.T. e da A.R. respectiva, em caso de tal não vir mencionado nos estatutos do Clube. d) Informação sobre o número , localização e tipo de piso dos seus campos de ténis e uma declaração sobre a forma contratual que permite ao Clube a sua utilização.

e) No caso de o Clube possuir campos próprios ou direito de superfície sobre estes, juntará uma declaração de que a F.P.T. e a A.R. respectiva terão o direito de utilização desses campos para realização de provas oficiais constantes do calendário nacional, de forma criteriosa e mediante prévio acordo.

f) Uma declaração de que o Clube se compromete a promover o licenciamento de todos os seus sócios praticantes da modalidade.

g) As referidas declarações poderão ser feitas em separado ou conjuntamente, e deverão ser assinadas de modo a vincularem o Clube de acordo com os seus estatutos

28°
1 – Todos os clubes filiados em qualquer Associação Regional estão vinculados a promover a filiação de todos os seus sócios praticantes e deverão promover a respectiva cobrança

2 - Até 31 de Janeiro de cada ano, os Clubes farão a entrega na respectiva A.R. do valor das taxas de filiação, salvo no caso de primeira filiação ou refiliação em que serão pagas quando do correspondente pedido.~

3 - As taxas, o prémio do seguro pagos e os respectivos formulários de pedidos da Licença FPT são entregues pelos Clubes nas respectivas Associações Regionais, na semana em que é realizada a filiação.

4 - Para a prossecução destes objectivos, os Clubes filiados deverão informar os seus sócios praticantes, esclarecendo os motivos, direitos e deveres tanto do Clube comodos praticantes desportivos

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