E pode!
Retiraram as licenças de Lousada Ténis Atlântico, ficando o clube então reduzido a 7 licenças…
Vai transferir para o ano seguinte?
As eventuais receitas ou devoluções vão constar do relatório e das contas?
De 2007? Ou fica para quando todos se esquecerem?
Como vai «justificar» que afinal já não estão inscritos?
Será que alguns desses jogadores jogaram torneios em Portugal?
Esses (eventuais) torneios estão legais…com inscritos ilegais?
Nenhum deles participou em provas?
Se não participam para que «tiram licenças de estrangeiros não residentes»?
O nº de filiados do "tal" clube, (depois de suprimido os que suprimiram!) não chega para filiar o clube na FPT como Efectivo (porque como Eventual não está determinado o nº obrigatório, não obstante se pedir 25!!!)
Está o clube inscrito ilegalmente?
Elegeram um dirigente de um clube eventual?
Mudou a meio do percurso?
O «senhor» presidente representou apenas a A.T. Porto ou também os clubes do norte?
E segundo me constou, também votou por Leiria?
Para aprovação de Contas?
E os clubes dessa associação!!!
Votou violando ou não os Estatutos da FPT e o seu Regulamento Administrativo artigos (10º; 12º;º; 17º; 19º; 28º entre outros) porque o artigo 13º com tanta pressa de “resolverem a situação de certas Empresas que fazem negócio no ténis esqueceram-se dos clubes EVENTUAIS (clubes, escolas, academias) conforme se pode observar no artigo 13°
13º-As AR’s podem admitir como s6cios eventuais, com inscrição renovada anualmente, outras entidades (empresas comerciais ou grupos desportivos) que, para o efeito, prossigam a prática do ténis।
Não têm que ter filiados? Nem um!
Senhor Secretário de Estado do Desporto…muito terá que mudar neste ténis de Portugal para que os dinheiros que oferece sem contrapartidas tenham real serventia
Comigo as coisas mudam.
10º Os Estatutos e textos legais das A.R’s não deverão entrar em contradição com os
12°
a) Serem constituídos por escritura pública cujo extracto seja publicado no Diário da
b) Dedicar-se à prática do ténis.
c) Possuir pelo menos um campo de ténis de sua propriedade ou por cedência
d) Ter no mínimo dez praticantes com licença emitida pela F.P.T
Não têm que ter filiados? Nem um! Se não é necessário «filiados» estão inscritos para quê? Para receber favores da FPT/Ars? Para organizar torneios?
a) Os seus Estatutos.
c) Uma declaração em como aceita os Estatutos e Regulamentos da F.P.T. e da
e) No caso de o Clube possuir campos próprios ou direito de superfície sobre
f) Uma declaração de que o Clube se compromete a promover o licenciamento de
g) As referidas declarações poderão ser feitas em separado ou conjuntamente, e
1 – Todos os clubes filiados
2 - Até 31 de Janeiro de cada ano, os Clubes farão a entrega na respectiva A.R. do
3 - As taxas, o prémio do seguro pagos e os respectivos formulários de pedidos da
4 - Para a prossecução destes objectivos, os Clubes filiados deverão informar os seus
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