quinta-feira, fevereiro 17, 2011

ABSTENÇÃO OU ABSTINÊNCIA

Em democracia os cidadãos tem o direito de elegerem os seus representantes, através do Voto em actos pressupostamente livres – dentro dessa prerrogativa conta-se o inalienável poder de decisão entre A ou B ou até C, ou mesmo decidir não decidir. Esta última exerce-se pela abstenção.

Abster é no caso do cidadão, a declaração inequívoca que aceita o veredicto final, remetendo para os seus concidadãos o seu próprio voto, porque é disso que disso que se trata. Ao fazê-lo em consciência deve perder o direito a reclamar sobre resultados finais, mas o mesmo já não acontece quanto ao que lhe assiste posteriormente criticar e condenar actos que possam lesá-lo individualmente ou colectivamente.

Quando vota escolhe pessoas, e num regime Parlamentar como o nosso, Partidos que se apresentam a sufrágio, indicando cada um a sequência de pessoas que terão direito a representar o seu eleitorado nas decisões que terão de tomar em cada sessão de trabalho. Reconhece o eleitor a necessidade ou não, destes eleitos, deputados, auferirem um vencimento condigno para trabalharem em prol do país e das pessoas que neles verteram a sua confiança – nesta perspectiva, os deputados não têm direitos de voto quando estão em funções, mas sim o dever de voto que é literalmente diferente dos direitos e deveres dos cidadãos.

Dentro deste juízo de valores, se bem que é meramente pessoal, entendo que é vedado aos deputados representando Partidos legitimamente eleitos pelo povo/pessoas a Abstenção, porque não lhes cabe o papel de remeter para outro Partido/Deputados decidir por quem não os elegeu.

Ao ter conhecimento que um Partido se absteve, concluo em primeira análise que não cumpriu uma das tarefas básicas para a qual foi convidado e aceitou, devendo satisfazer os anseios de quem nele votou – resulta neste caso que os membros de um partido que pratica/ou a abstenção num determinado caso não trabalhou, e como tal não deveria ter direito a auferir os valores que estão estipulados para pagamento dos préstimos ao País, comummente designado “Vencimento”.

Independente da actual Moção de Censura ser do BE, condeno o PSD (por ser o maior partido da oposição) ou qualquer outro Partido, se vier a assumir um papel de voto tipo abstenção, agravado pela tentativa antecipada de justificação do injustificável – queiram ou não os mais representativos membros do Partido, vossas excelências estão ao lado do PS, contra a proposta do BE.

A absterem-se devem auto punir-se e devolver ao Estado o valor que este despende com V Exªs – abster no caso de deputados é ausentar-se de decidir, é não estar presente, é faltar. O Povo Português ainda não decidiu que se pagam “ordenados” para os deputados votarem “nim” e nem por telefone...

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