quarta-feira, maio 06, 2009

Inviolabilidade do agrafo

Depois do artigo “Of course” Associações!!!

Que tal retirarem da contagem os 60 votos da ATP e reduzir os 27 da ATTP a zero!

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Com a mão na massa… os Estatutos a não dizerem serem válidas procurações de uma Associação a outra e o decreto-lei 248-B de 31/12/2008 a não permitir este tipo de votação...

Fora com os 7 votos de Vila Real!

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A Acta refere a presença do Presidente da Direcção da Associação Algarvia José Rosa Nunes…afinal quem é que votou? Ele ou o senhor Pedro Frazão?

Abaixo os 20 votos do Algarve!

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Castelo Branco, Coimbra, Açores, Madeira, Árbitros estiveram presentes na Assembleia de 28 de Março!

Com que credenciais?

Vão pedi-las agora (utilizando alguma “figura” jurídica para emendarem o erro), depois de, por carta registada as terem enviado para o candidato derrotado?

Argumentarão que extraviou as credenciais, agrafadas?

Será preciso que as “autoridades verifiquem a “inviolabilidade do agrafo”

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Retirando os votos destas associações, acham que os Jogadores têm 27 votos?

Como se encontra este número? Só me dá 8 …

Feitas as contas onde foram buscar os tais 322 votos, se só encontro 114...


Deu para ganhar?

Com uma lista Incompleta?

Violando os Estatutos?

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