106 medidas...!
Então não queiram lá ver que hoje ouvi que esta idiotice da formação/aulas já nem sei como apelidar a medida, se insere entre as 106 medidas constantes dum documento relacionado com a Prevenção Rodoviária.
Salvo as excepções que sempre devem existir para justificar a regra, pergunto se de facto e a lei penaliza os condutores que circulem a mais de 120 km/h nas auto estradas (a exemplo) orque razão se permite importação / venda de veículos que andam a velocidades muito superiores!
Será que a tal dita prevenção não devia passar por esta medida!
E uma pergunta: isto é extensivo à licença de condução das motorizadas, bicicletas, aqueles carrinhos engraçados que não carecem de carta de condução... e patins em linha, skates, carrinhos de bébé, triciclos, trotinetas enfim...agora estou a brincar.
Mas falando a sério digo, que era preferível terem a decência de dizer - vamos lançar um imposto sobre as cartas - que o pessoal não se importa de pagar, até porque o hábito faz o monge.
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