domingo, fevereiro 15, 2009

Senhores do IDP...que dizem?

Recebi um mail alertando-me para um documento emanado pelo DF, e depois de lido...

Não gostei; desta vez não gostei mesmo

Reza assim:

Federação Portuguesa de Ténis

Maia, 9 de Fevereiro de 2009

Vem por este meio o Departamento de Formação da FPT, após reunião com o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), prestar esclarecimentos sobre as implicações decorrentes da publicação, do Decreto-Lei nº248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da carreira de treinador de desporto:

1. O Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, entrará em vigor em Abril de 2009;

2. Até essa data, será aprovada a regulamentação do citado Decreto-Lei nos termos em que vierem a ser determinados por Despacho ou Portaria, para o efeito;

3. Os pedidos de emissão das cédulas serão dirigidos directamente ao IDP, mediante apresentação de certificado da FPT, ficando em aberto, até à regulamentação do Decreto-Lei, a possibilidade dos treinadores apresentarem os referidos pedidos através da FPT, que em todos os casos procederá ao envio da respectiva lista de treinadores com a correspondente equivalência aos graus I, II, III e IV da cédula;

4. Neste sentido, o Departamento de Formação, colocará, um formulário à disposição dos interessados para esse efeito, após a regulamentação do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro;

5. Os treinadores terão um ano para regularizar a sua situação;

6. No futuro, a FPT enviará os resultados de cada curso de formação para o IDP que posteriormente emitirá as respectivas cédulas de treinador;

7. A FPT apresentará a proposta de alteração ao Estatuto da Carreira do Treinador para ser discutida e votada em Assembleia Geral, quando todo o processo estiver devidamente regulamentado.

O Departamento de Formação continuará atento aos desenvolvimentos deste processo e sempre que se justificar, voltará a divulgar mais informações, via circular.

Director do Departamento de Formação da FPT

Prof. Vítor Cabral

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Dirijo-me agora aos Treinadores Clubes e Associações:

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Vejamos o que diz de mais importante o Decreto-Lei n.º 248-A/2008 de 31 de Dezembro no...

CAPÍTULO II

Artigo 6.º

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 248-A/2008

de 31 de Dezembro

CAPÍTULO II

Regime da cédula de treinador profissional

Artigo 6.º

Cédula de treinador de desporto

1 — A cédula pode ser obtida através de:

a) Habilitação académica de nível superior ou qualificação, na área do desporto, no âmbito do sistema nacional de qualificações;

b) Experiência profissional;

c) Reconhecimento de títulos adquiridos noutros países.

2 — A emissão e renovação da cédula compete ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

3 — O modelo da cédula é definido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desporto, do emprego, da formação profissional e da educação.

4 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1, os referenciais de formação na componente tecnológica para a obtenção de uma qualificação e os requisitos para homologação dos cursos conducentes à obtenção da mesma integram o catálogo nacional de qualificações e são definidos através de despacho do presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., publicado no Diário da República.

5 — A obtenção da cédula através da alínea b) do n.º 1 é regulada através de despacho do presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., publicado no Diário da República.


CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente decreto -lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira —Alberto Bernardes Costa — José António Fonseca Vieira da Silva — Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 30 de Dezembro de 2008.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 30 de Dezembro de 2008.

Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos,

Ministro de Estado e das Finanças.

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O Estado é claro: a obtenção da Cédula de Treinador é UM ACTO PESSOAL, podendo-se extrair que a FPT pretende transformar esta determinação governamental num processo de "massificação" para condicionamento da atribuição de uma Cédula, que é da exclusiva competência do Instituto do Desporto de Portugal

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Acresce que estamos perante um DOCUMENTO que, além de contrariar o que o Governo estabeleceu, OBRIGARÁ O IDP a manifestar-se sobre a referência mencionada no parágrafo 1 (a vermelho)

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É altura da FPT começar a falar claro.

Senhor Presidente da Federação Portuguesa de Ténis: será que subscreve o documento do Departamento de Formação?


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