Senhores do IDP...que dizem?
Recebi um mail alertando-me para um documento emanado pelo DF, e depois de lido...
Não gostei; desta vez não gostei mesmo
Reza assim:
Federação Portuguesa de Ténis
Maia, 9 de Fevereiro de 2009
Vem por este meio o Departamento de Formação da FPT, após reunião com o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), prestar esclarecimentos sobre as implicações decorrentes da publicação, do Decreto-Lei nº248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da carreira de treinador de desporto:
1. O Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, entrará em vigor em Abril de 2009;
2. Até essa data, será aprovada a regulamentação do citado Decreto-Lei nos termos em que vierem a ser determinados por Despacho ou Portaria, para o efeito;
3. Os pedidos de emissão das cédulas serão dirigidos directamente ao IDP, mediante apresentação de certificado da FPT, ficando em aberto, até à regulamentação do Decreto-Lei, a possibilidade dos treinadores apresentarem os referidos pedidos através da FPT, que em todos os casos procederá ao envio da respectiva lista de treinadores com a correspondente equivalência aos graus I, II, III e IV da cédula;
4. Neste sentido, o Departamento de Formação, colocará, um formulário à disposição dos interessados para esse efeito, após a regulamentação do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro;
5. Os treinadores terão um ano para regularizar a sua situação;
6. No futuro, a FPT enviará os resultados de cada curso de formação para o IDP que posteriormente emitirá as respectivas cédulas de treinador;
O Departamento de Formação continuará atento aos desenvolvimentos deste processo e sempre que se justificar, voltará a divulgar mais informações, via circular.
Director do Departamento de Formação da FPT
Prof. Vítor Cabral
Dirijo-me agora aos Treinadores Clubes e Associações:
Vejamos o que diz de mais importante o Decreto-Lei n.º 248-A/2008 de 31 de Dezembro no...
CAPÍTULO II
Artigo 6.º
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 248-A/2008 de 31 de Dezembro CAPÍTULO II Regime da cédula de treinador profissional Artigo 6.º Cédula de treinador de desporto 1 — A cédula pode ser obtida através de: a) Habilitação académica de nível superior ou qualificação, na área do desporto, no âmbito do sistema nacional de qualificações; b) Experiência profissional; c) Reconhecimento de títulos adquiridos noutros países. 2 — A emissão e renovação da cédula compete ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P. 3 — O modelo da cédula é definido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desporto, do emprego, da formação profissional e da educação. 4 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1, os referenciais de formação na componente tecnológica para a obtenção de uma qualificação e os requisitos para homologação dos cursos conducentes à obtenção da mesma integram o catálogo nacional de qualificações e são definidos através de despacho do presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., publicado no Diário da República. 5 — A obtenção da cédula através da alínea b) do n.º 1 é regulada através de despacho do presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., publicado no Diário da República.
CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias Artigo 28.º Entrada em vigor O presente decreto -lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira —Alberto Bernardes Costa — José António Fonseca Vieira da Silva — Maria de Lurdes Reis Rodrigues. Promulgado em 30 de Dezembro de 2008. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 30 de Dezembro de 2008. Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças. |
O Estado é claro: a obtenção da Cédula de Treinador é UM ACTO PESSOAL, podendo-se extrair que a FPT pretende transformar esta determinação governamental num processo de "massificação" para condicionamento da atribuição de uma Cédula, que é da exclusiva competência do Instituto do Desporto de Portugal
Acresce que estamos perante um DOCUMENTO que, além de contrariar o que o Governo estabeleceu, OBRIGARÁ O IDP a manifestar-se sobre a referência mencionada no parágrafo 1 (a vermelho)
É altura da FPT começar a falar claro.
Senhor Presidente da Federação Portuguesa de Ténis: será que subscreve o documento do Departamento de Formação?
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