Umas atrás das outras
M’Man Ferro-velho | Só de olhos vendados
Não estão esquecidos os artigos Pensares Paleolíticos; Caminhar se faz a eleição; Sobras e muito menos o artigo em que apresentarei publicamente ao ministro das finanças quem neste país falsifica documentos de IRS com a maior dos descaramentos |
Que tudo fosse aprovado com os olhos vendados
Mas não se pense que existe infantilidade neste processo; as associações receberam os documentos pelo menos com 8 dias de antecedência, tempo para remeterem para a FPT a sua posição, evitando que as propostas fossem chumbadas, e para que alguém «tivesse o seu tempo de antena» e brilhasse na defesa da legalidade das instituições
Um alerta; é perigoso, tentativas de manobrar o próximo acto eleitoral
Como não perceberam bem as intenções de Adolfo Castelbranco Oliveira, este “post” serve para elucidar o quanto estou determinado para avançar em 2009, e os artigos que publicarei darão a entender a minha pretensão
Passemos aos pontos e conteúdos da Assembleia
Foram apresentados na AG 4 pontos em Agenda, que poderiam ser apreciados e votados na assembleia de Dezembro quando fosse apresentado o Plano e Orçamento para 2009
Evitavam-se despesas extras
Analisemos os pontos
Ponto 1- Alteração do Regulamento Administrativo
O Artº 12º
Este artigo refere o formato dos clubes EFECTIVOS face à FPT
O conteúdo dos 5 pontos( correcção; 4 pontos) e diversas alíneas apresentados, demonstram entre outras coisas a falta de noção do que são Direitos Liberdades e Garantias das pessoas
É uma ingerência inadmissível em assuntos que só dizem respeito aos clubes e os seus associados
Definitivamente os proponentes não têm a noção do conceito de CLUBE e só assim se compreende o ponto 5 alíneas a) e b)
Deixo sobre isto uma nota: e as pessoas que são sócios de 2 ou mais clubes?
No que refere às disposições transitórias relativamente à aplicação do novo artº 12º fico a aguardar como sacode o capote a FPT face à recusa das associações…
Ponto 2- Alteração ao Regulamento da Licença d Federação
São apresentados os nº 7 e 20 e aditado um novo ponto 28º
Os pontos 20 e 28 são pacíficos; agora o que me intriga é como (segundo o P.28 )a FPT vai entregar no prazo de 30 dias as licenças aos titulares!!!, consideram o recibo do pagamento da taxa como Licença?
Mas já o ponto Ponto 7 que refere a obrigatoriedade dos clubes inscreverem todos os seus praticantes de ténis ainda que meramente eventuais…. Etc dá azo na...
A pergunta que coloco: e se os sócios praticantes não quiserem ter licença?
O que acontece?
Castigam o clube?
Obrigam o clube a expulsar o sócio?
Senhores da FPT; numa assembleia-geral dum clube quem vota não são as associações: São os Sócios
São estes que elegem os órgãos sociais que por sua vez elegem as Associações para que estas as representem, “por vezes” nas AG da FPT
São estes mesmos sócios praticantes que demitem as direcções das associações e da Federação
E quanto ao enunciado, (praticantes de ténis ainda que meramente eventuais) gostaria que explicassem o que é isso?
Quantas horas/sessões qualificam um praticamente eventual?
1 hora por semana, por mês, por ano?
E os sócios “que vão bater umas bolas contra a parede”?
E os que aproveitam o ténis para disfarçarem as relações com amantes?
É evidente que a ignorância assistiu este enunciado
Ponto 3- Distribuição de Verbas IDP
Isto então é hilariante
A distribuição das verbas passa a ser só em função dos residentes em Portugal?
É o mesmo que vir publicamente reconhecer que há ILEGALIDADES no processo de licenças, nomeadamente das estrangeiras
Só que neste ponto não se trata apenas de ilegalidades processuais; poderemos pensar em, «burla, fraude, falsificação, abuso de confiança», enfim, aquilo que só os Juízes do MP podem decidir ter havido; para mim o que houve para além das conclusões de uma investigação policial, é uma tremenda falta de inteligência
Ponto 4- Alteração das taxas de licença da FPT
Propõem a alteração das taxas, no caso de menores um aumento de 100%
Desconhecia contudo que havia licença juvenil para praticante e outra para jogador
Uma criança de 8 anos se não for “jogador” paga uma licença de praticante?
Quem que o obriga?
Nem sócios são dos clubes por isso nem o artigo 12º pode ser aplicado!
Ou será que a federação quer obrigar os filhos dos sócios a serem sócios dos clubes?
E quem fica com os 40% da taxa dos praticantes; e se não são considerados jogadores para que é que vão pagar seguro federativo ou associativo?
Mas o que mais dá vontade de chorar é o facto de nem sequer conseguirem fiscalizar as irregularidades das associações e dos torneios (nomeadamente o que aconteceu no sorteio dos Absoluto) e querem impor obrigações a quem só de livre vontade e por consideração ao ténis acederá a comparticipar no enriquecimento da modalidade?
Com esta medidas não há Política de Fomento (nem polícia federativa) que possa ser desenvolvida ou criada que valha à intenção; este fenómeno não se faz através de actos ou determinações ditatoriais
Senhores dirigentes das associações; espero que tenham tido o tal Bom Senso, mas não esqueçam que foram V. Exªs que elegeram estes Dirigentes Federativos
São ainda co-responsáveis com os disparates dos proponentes
São no fundo responsáveis pela mediocridade que a modalidade atravessa
Quanto aos directores da FPT, demonstraram mais uma vez não terem a mínima noção do que é gerir assimetrias e sensibilidades, muito menos demonstram humildade
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