Serão…Transitórias
Exmos. Senhores, Anexamos documento contendo as normas transitórias para 2009 do Regulamento Geral de Provas, na sequência das alterações recentemente aprovadas em assembleia-geral e que entraram em vigor no dia 1 de Janeiro. Obrigado. | Normas Transitórias 2009 |
Não sendo (não tenho essa pretensão) nem domino a linguagem jurídica, (certos e ilustres juristas afirmam que deve ser compreensível ao comum dos mortais), mas sobre estas normas, agora divulgadas, coloco reservas…
Será que não podiam esperar melhor oportunidade para “mexer” no regulamento geral de provas sem andar com estas coisas de “Transitórias?
Mas para satisfazer uma pergunta que me fizeram sobre o teor/regularidade das tais NT, penso e não sou o único, que para sabermos ao certo o que há de “deixa rolar”, «e segundo passei a saber», ter-se-ia que:
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Analisar a deliberação da assembleia-geral que aprovou esta decisão, para aferir da legalidade destas “normas transitórias”, saber quem foi o órgão, qual a forma e se tinha quórum para aprovar, se existe ou não retroactividade na aprovação dessas normas, que é o mesmo que dizer se produz efeitos anteriores às normas serem aprovadas, e, por último, a existir retroactividade se tal é possível, preservando um dos princípios, (em regra no direito), da não retroactividade das normas |
1º - Espero que tenha (caro senhor) compreendido o que se ressalta!
2º - Será mesmo que havia necessidade de alterações ao RGP nesta altura?
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